O que Pastor Claudio Mariano propôs
Projetos de lei, mudanças na Constituição, emendas, pedidos e sugestões em que esta pessoa é autora ou coautora. Cada item mostra a situação registrada pela Casa e leva ao documento original.
Resumo
Base: 18 propostas de iniciativa da pessoa. Toque num tipo para ver só ele.
- Mudanças na ConstituiçãoPropostas de emenda à Constituição (PEC): mudam a lei mais importante do país.15,6%
- Decretos e resoluçõesDecisões que só o Congresso toma, como aprovar acordos, sustar atos do governo ou mudar regras internas.15,6%
- Emendas a projetosMudanças propostas em trechos de um projeto que já está tramitando, e novas versões do texto (substitutivos).844,4%
- Pedidos e requerimentosPedidos formais: informações a ministérios, audiências públicas, homenagens, convocação de ministros, urgência para um projeto.844,4%
- Documentos de rotina e outrosPedidos de procedimento em plenário (adiar, retirar de pauta), redações finais, ofícios, adesões a bloco e similares.1fora da conta
Quanto vira lei: Virou lei ou norma: 0 · Aprovada: 0 · Em andamento: 13 · Arquivada, rejeitada ou encerrada: 5. O texto oficial da situação aparece em cada item; o agrupamento é uma leitura nossa.
Conta nossaCâmara dos Deputados18 propostas
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REQ 5744/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 11/12/2025 · Câmara dos Deputados
Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025
Em andamento Situação registrada: Pronta para Pauta (desde 11/12/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 60 autores
Texto oficial da ementa
Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 4700/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 05/11/2025 · Câmara dos Deputados
Pede o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais
Arquivada, rejeitada ou encerrada Situação registrada: Arquivada (desde 10/12/2025) · COMPI(SGM)
Primeiro a assinar, com mais 207 autores
Texto oficial da ementa
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
Último despacho: Arquivado
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PEC 38/2025Mudança na ConstituiçãoProposta que muda a Constituição, a lei mais importante do país. Para passar, precisa do voto de 3 em cada 5 parlamentares (308 deputados ou 49 senadores), em duas votações em cada Casa.apresentada em 24/10/2025 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (desde 20/07/2026) · SECAP(SGM)
Coautor, entre 171 autores
Uma PEC só começa a tramitar com 171 assinaturas de deputados. Por isso a Câmara lista todos os que assinaram como autores, e assinar é dar apoio à apresentação. Quem propôs a ideia é, em geral, o primeiro da lista.
Texto oficial da ementa
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Último despacho: Indeferido o Requerimento n. 3698/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 4268/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 14/10/2025 · Câmara dos Deputados
Requerimento de criação da Frente Parlamentar Brasil-Israel
Arquivada, rejeitada ou encerrada Situação registrada: Arquivada (desde 06/11/2025) · COMPI(SGM)
Primeiro a assinar, com mais 200 autores
Texto oficial da ementa
Requerimento de criação da Frente Parlamentar Brasil-Israel
Último despacho: Arquivado
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMP 13/0Emenda de Plenário a Projeto com Urgênciaapresentada em 23/09/2025 · Câmara dos Deputados
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Providências Internas (desde 23/09/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 23 autores
Texto oficial da ementa
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMP 12/0Emenda de Plenário a Projeto com Urgênciaapresentada em 23/09/2025 · Câmara dos Deputados
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Providências Internas (desde 23/09/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 23 autores
Texto oficial da ementa
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMP 11/0Emenda de Plenário a Projeto com Urgênciaapresentada em 23/09/2025 · Câmara dos Deputados
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir:…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Providências Internas (desde 23/09/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 23 autores
Texto oficial da ementa
Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMP 10/0Emenda de Plenário a Projeto com Urgênciaapresentada em 23/09/2025 · Câmara dos Deputados
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Providências Internas (desde 23/09/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 24 autores
Texto oficial da ementa
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMP 9/0Emenda de Plenário a Projeto com Urgênciaapresentada em 23/09/2025 · Câmara dos Deputados
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Providências Internas (desde 23/09/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 24 autores
Texto oficial da ementa
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 2726/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 11/07/2025 · Câmara dos Deputados
Pede uma sessão solene em comemoração aos 80 anos da Vaquejada de Itapebussu
Arquivada, rejeitada ou encerrada Situação registrada: Tramitação Finalizada (desde 24/11/2025) · PLEN
Coautor, entre 10 autores
Texto oficial da ementa
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 80 anos da Vaquejada de Itapebussu;
Último despacho: Sessão Solene realizada em 24/11/2025.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 2725/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 11/07/2025 · Câmara dos Deputados
Pede uma sessão solene em comemoração aos 180 anos do Liceu do Ceará
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (desde 11/07/2025) · NATEC(SGM)
Coautor, entre 18 autores
Texto oficial da ementa
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 180 anos do Liceu do Ceará
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 2724/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 11/07/2025 · Câmara dos Deputados
Pede uma sessão solene em comemoração aos 60 anos da Companhia Docas no Estado do Ceará
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (desde 11/07/2025) · NATEC(SGM)
Coautor, entre 18 autores
Texto oficial da ementa
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos da Companhia Docas no Estado do Ceará
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RCP 4/2025Requerimento de Instituição de CPIapresentada em 10/07/2025 · Câmara dos Deputados
Pede combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos a práticas abusivas realizadas por operadoras de planos de…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (desde 10/07/2025) · NAJUR(SGM)
Primeiro a assinar, com mais 172 autores
Texto oficial da ementa
Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos a práticas abusivas realizadas por operadoras de planos de saúde suplementar por meio de juntas médicas.
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMC 6/0Emenda na Comissãoapresentada em 12/06/2025 · Câmara dos Deputados
Cria limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social
Em andamento A Casa não informou a situação.
Primeiro a assinar, com mais 179 autores
Texto oficial da ementa
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMC 4/0Emenda na Comissãoapresentada em 12/06/2025 · Câmara dos Deputados
Cria limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social
Em andamento A Casa não informou a situação.
Primeiro a assinar, com mais 178 autores
Texto oficial da ementa
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PDL 322/2025Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo.apresentada em 12/06/2025 · Câmara dos Deputados
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou…
Arquivada, rejeitada ou encerrada Situação registrada: Arquivada (desde 25/06/2025) · MESA
Primeiro a assinar, com mais 33 autores
Texto oficial da ementa
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Último despacho: Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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EMP 19/0Emenda de Plenário a Projeto com Urgênciaapresentada em 20/05/2025 · Câmara dos Deputados
A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Providências Internas (desde 20/05/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 24 autores
Texto oficial da ementa
A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013.
Último despacho: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 642/2025Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 24/02/2025 · Câmara dos Deputados
Pede uma sessão solene em homenagem ao centenário da Juventude Evangélica Luterana do Brasil (JELB) em 31 de maio de 2025
Arquivada, rejeitada ou encerrada Situação registrada: Tramitação Finalizada (desde 10/06/2025) · PLEN
Primeiro a assinar, com mais 51 autores
Texto oficial da ementa
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao centenário da Juventude Evangélica Luterana do Brasil (JELB) em 31 de maio de 2025.
Último despacho: Sessão Solene realizada em 10/06/2025.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
Cobertura: Câmara desde 2019 e Senado conforme a base do Senado. Propostas assinadas só por comissões, bancadas ou pelo Poder Executivo não entram aqui.