Câmara dos Deputados
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Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O…
Situação atualAguardando Providências Internas desde 23/09/2025 · MESA
AutoriaAny Ortiz, Arthur Oliveira Maia, Augusto Coutinho, Carla Dickson, Carlos Sampaio, Daniela Reinehr, Delegado Matheus Laiola, Delegado Ramagem, Dr. Victor Linhalis, Fernanda Pessoa, José Medeiros, Junior Lourenço, Kim Kataguiri, Mendonça Filho, Nicoletti, Pastor Claudio Mariano, Pauderney Avelino, Pedro Lucas Fernandes, Rafael Simoes, Rodrigo Valadares, Rosangela Moro, Silvye Alves, Sóstenes Cavalcante, Vicentinho Júnior, Zé Trovão
Apresentada na Câmara em23/09/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................
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