O que Marcos Tavares propôs
Projetos de lei, mudanças na Constituição, emendas, pedidos e sugestões em que esta pessoa é autora ou coautora. Cada item mostra a situação registrada pela Casa e leva ao documento original.
Resumo
Base: 2.637 propostas de iniciativa da pessoa. Toque num tipo para ver só ele.
- Mudanças na ConstituiçãoPropostas de emenda à Constituição (PEC): mudam a lei mais importante do país.120,5%
- Projetos de leiPropostas de lei nova ou de mudança numa lei que já existe (inclui leis complementares).54120,5%
- Decretos e resoluçõesDecisões que só o Congresso toma, como aprovar acordos, sustar atos do governo ou mudar regras internas.20,1%
- Emendas a projetosMudanças propostas em trechos de um projeto que já está tramitando, e novas versões do texto (substitutivos).461,7%
- Pedidos e requerimentosPedidos formais: informações a ministérios, audiências públicas, homenagens, convocação de ministros, urgência para um projeto.41215,6%
- Sugestões ao governo e ao orçamentoIndicações (o parlamentar sugere uma providência ao governo, sem obrigá-lo) e sugestões de emenda ao orçamento feitas em comissões.1.62461,6%
- Pareceres e relatóriosAnálises escritas como relator ou membro de comissão sobre propostas de outras pessoas. Não são propostas da própria pessoa.85fora da conta
- Documentos de rotina e outrosPedidos de procedimento em plenário (adiar, retirar de pauta), redações finais, ofícios, adesões a bloco e similares.9fora da conta
Quanto vira lei: Virou lei ou norma: 1 · Aprovada: 0 · Em andamento: 2.399 · Arquivada, rejeitada ou encerrada: 237. O texto oficial da situação aparece em cada item; o agrupamento é uma leitura nossa.
Conta nossaCâmara dos Deputados2.637 propostas
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PL 5644/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 21/10/2026 · Câmara dos Deputados
Estabelece diretrizes nacionais para a atenção integrada às pessoas em situação de acumulação de animais, com fundamento na abordagem de Saúde Única; dispõe sobre identificação precoce, avaliação intersetorial de…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Estabelece diretrizes nacionais para a atenção integrada às pessoas em situação de acumulação de animais, com fundamento na abordagem de Saúde Única; dispõe sobre identificação precoce, avaliação intersetorial de riscos, atenção à saúde e à assistência social, proteção e bem-estar dos animais, manejo populacional ético, saneamento ambiental, prevenção de maus-tratos e de recorrências; institui o Plano Integrado de Atenção e Proteção; estabelece salvaguardas para intervenções administrativas, tratamento de dados e preservação responsável dos vínculos entre pessoas e animais; e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5644/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece diretrizes nacionais para a atenção integrada às pessoas em situação de acumulação de animais, com fundamento na abordagem de Saúde Única; dispõe sobre identificação precoce, avaliação intersetorial de riscos, atenção à saúde e à assistência social, proteção e bem-estar dos animais, manejo populacional ético, saneamento ambiental, prevenção de maus-tratos e de recorrências; institui o Plano Integrado de Atenção e Proteção; estabelece salvaguardas para intervenções administrativas, tratamento de dados e preservação responsável dos vínculos entre pessoas e animais; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5643/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 21/10/2026 · Câmara dos Deputados
Estabelece diretrizes para a utilização da arte, da cultura, do esporte, do lazer e da convivência comunitária como instrumentos de promoção, prevenção e cuidado em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Estabelece diretrizes para a utilização da arte, da cultura, do esporte, do lazer e da convivência comunitária como instrumentos de promoção, prevenção e cuidado em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Último despacho: Apresentação do PL n. 5643/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece diretrizes para a utilização da arte, da cultura, do esporte, do lazer e da convivência comunitária como instrumentos de promoção, prevenção e cuidado em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5623/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 20/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece normas gerais para a prestação de assistência jurídica em procedimentos investigatórios, administrativos e…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece normas gerais para a prestação de assistência jurídica em procedimentos investigatórios, administrativos e judiciais relacionados a atos praticados no exercício ou em razão da função, disciplina os critérios de concessão, a independência da defesa, os conflitos de interesses, a continuidade da assistência, o ressarcimento ao erário e a transparência, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5623/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Defesa Funcional dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece normas gerais para a prestação de assistência jurídica em procedimentos investigatórios, administrativos e judiciais relacionados a atos praticados no exercício ou em razão da função, disciplina os critérios de concessão, a independência da defesa, os conflitos de interesses, a continuidade da assistência, o ressarcimento ao erário e a transparência, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5622/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 20/10/2026 · Câmara dos Deputados
Muda o Estatuto da Cidade para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5622/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5621/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 20/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, disciplina a constituição temporária de Grupos Táticos Integrados de Recuperação Territorial no âmbito do…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, disciplina a constituição temporária de Grupos Táticos Integrados de Recuperação Territorial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, estabelece medidas destinadas à proteção da população, à continuidade dos serviços públicos e à prevenção da reocupação criminosa, e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5621/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, disciplina a constituição temporária de Grupos Táticos Integrados de Recuperação Territorial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, estabelece medidas destinadas à proteção da população, à continuidade dos serviços públicos e à prevenção da reocupação criminosa, e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5619/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 20/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, para estabelecer garantias de medição, faturamento, proporcionalidade tarifária, compensação e ressarcimento por descontinuidade do abastecimento, postergação de vencimento e…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, para estabelecer garantias de medição, faturamento, proporcionalidade tarifária, compensação e ressarcimento por descontinuidade do abastecimento, postergação de vencimento e cobrança proporcional dos serviços de esgotamento sanitário, e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5619/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei da Tarifa Justa de Água e Esgoto, para estabelecer garantias de medição, faturamento, proporcionalidade tarifária, compensação e ressarcimento por descontinuidade do abastecimento, postergação de vencimento e cobrança proporcional dos serviços de esgotamento sanitário, e altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5568/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 14/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial, dispõe sobre a prevenção do inadimplemento remuneratório de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem,…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial, dispõe sobre a prevenção do inadimplemento remuneratório de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem serviços médicos, estabelece mecanismos de transparência, controle contratual, retenção e pagamento direto em contratos, parcerias e ajustes com o Poder Público, altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5568/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial, dispõe sobre a prevenção do inadimplemento remuneratório de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem serviços médicos, estabelece mecanismos de transparência, controle contratual, retenção e pagamento direto em contratos, parcerias e ajustes com o Poder Público, altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 1/0Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediataapresentada em 14/10/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - PL 1559/2021
Em andamento A Casa não informou a situação.
Primeiro a assinar, com mais 19 autores
Texto oficial da ementa
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - PL 1559/2021
Último despacho: Apresentação do RPD n. 1 CFT (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata), pelos Deputado Hildo Rocha (MDB/MA) e outros.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5557/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 13/10/2026 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5557/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5556/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 13/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Falar é Crescer, que estabelece diretrizes para a atenção integral às crianças com Apraxia de Fala na Infância, com medidas de identificação de sinais, avaliação especializada, cuidado fonoaudiológico,…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Falar é Crescer, que estabelece diretrizes para a atenção integral às crianças com Apraxia de Fala na Infância, com medidas de identificação de sinais, avaliação especializada, cuidado fonoaudiológico, orientação às famílias e apoio educacional.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5556/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Falar é Crescer, que estabelece diretrizes para a atenção integral às crianças com Apraxia de Fala na Infância, com medidas de identificação de sinais, avaliação especializada, cuidado fonoaudiológico, orientação às famílias e apoio educacional".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5545/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 13/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5544/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 13/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5544/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PLP 266/2026Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores).apresentada em 07/10/2026 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Autorização do Despacho (desde 07/10/2026) · SECAP(SGM)
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.
Último despacho: Apresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5533/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 07/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, disciplina a retenção cautelar de pagamentos públicos, o pagamento direto de verbas trabalhistas inadimplidas, a proteção contra retaliações e a transparência de irregularidades trabalhistas em contratações públicas, e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5533/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, disciplina a retenção cautelar de pagamentos públicos, o pagamento direto de verbas trabalhistas inadimplidas, a proteção contra retaliações e a transparência de irregularidades trabalhistas em contratações públicas, e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5532/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 07/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde,…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5532/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5531/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 07/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e rastreabilidade nas operações de transferência onerosa; disciplina a oferta e a intermediação por plataformas digitais; dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5531/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e rastreabilidade nas operações de transferência onerosa; disciplina a oferta e a intermediação por plataformas digitais; dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5530/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 07/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5530/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5529/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 06/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento,…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5529/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5528/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 06/10/2026 · Câmara dos Deputados
Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5528/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5527/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 06/10/2026 · Câmara dos Deputados
Cria o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5527/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5480/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 28/09/2026 · Câmara dos Deputados
Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5480/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5479/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 28/09/2026 · Câmara dos Deputados
Cria a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5479/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 4125/2026Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 27/08/2026 · Câmara dos Deputados
Pede a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (desde 27/08/2026) · COMPI(SGM)
Primeiro a assinar, com mais 205 autores
Texto oficial da ementa
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Último despacho: Ata e Estatuto.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 4910/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 05/08/2026 · Câmara dos Deputados
Trata da proteção do ponto de trabalho do vendedor ambulante tradicional e estabelece garantias para sua remoção ou realocação em razão de interesse público
Em andamento Situação registrada: Aguardando Autorização do Despacho (desde 05/08/2026) · SECAP(SGM)
Autor único
Texto oficial da ementa
Dispõe sobre a proteção do ponto de trabalho do vendedor ambulante tradicional e estabelece garantias para sua remoção ou realocação em razão de interesse público.
Último despacho: Apresentação do PL n. 4910/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proteção do ponto de trabalho do vendedor ambulante tradicional e estabelece garantias para sua remoção ou realocação em razão de interesse público".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 4853/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 31/07/2026 · Câmara dos Deputados
Revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, proíbe a exploração, a operação, a comercialização, a publicidade e a intermediação de apostas de quota fixa em território nacional e estabelece medidas destinadas à…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Autorização do Despacho (desde 31/07/2026) · SECAP(SGM)
Autor único
Texto oficial da ementa
Revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, proíbe a exploração, a operação, a comercialização, a publicidade e a intermediação de apostas de quota fixa em território nacional e estabelece medidas destinadas à proteção da economia popular, da saúde pública, da família e da integridade das competições esportivas.
Último despacho: Apresentação do PL n. 4853/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, proíbe a exploração, a operação, a comercialização, a publicidade e a intermediação de apostas de quota fixa em território nacional e estabelece medidas destinadas à proteção da economia popular, da saúde pública, da família e da integridade das competições esportivas".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
Cobertura: Câmara desde 2019 e Senado conforme a base do Senado. Propostas assinadas só por comissões, bancadas ou pelo Poder Executivo não entram aqui.