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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5557/2026

Muda uma lei para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão…

Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · MESA

AutoriaMarcos Tavares

Apresentada na Câmara em13/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5557/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências".

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5557/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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