Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5557/2026
Muda uma lei para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão…
Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · MESA
AutoriaMarcos Tavares
Apresentada na Câmara em13/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 5557/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências".
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Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências.
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- 13/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5557/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências". documento