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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5544/2026

Cria a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate…

Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · MESA

AutoriaMarcos Tavares

Apresentada na Câmara em13/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5544/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei Ruth Brilhante (2006); Agente comunitário de saúde; Agente de combate às endemias; Vencimentos; Piso salarial; Jornada de trabalho; Base de cálculo; Adicional de insalubridade; revisão; Ente federado; divulgação; Transparência pública; responsabilização; Responsabilidade fiscal; Direitos do trabalhador; diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5544/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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