Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5545/2026

Cria a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo,…

Situação atualNão informada desde 13/10/2026 · MESA

AutoriaMarcos Tavares

Apresentada na Câmara em13/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei Antidrogas (2006); proibição; Consumo; Droga ilícita; Local público; Abordagem policial; discriminação; Segurança pública; Multa administrativa; percentual; Financiamento; Saúde pública; Saúde na escola; Campanha educativa; Assistência psicossocial; Reinserção social; Transparência pública; Entorpecente; Maconha; Cocaína; Crack; Ecstasy; Ação intersetorial; Linguagem simples; Criança; Adolescente; Família; Informação; Ciência; Responsabilidade administrativa

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5545/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria