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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5622/2026

Muda o Estatuto da Cidade para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços…

Situação atualNão informada desde 20/10/2026 · MESA

AutoriaMarcos Tavares

Apresentada na Câmara em20/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5622/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos".

Temas (indexação oficial)alteração; Estatuto da Cidade (2001); Política urbana; Ordenamento territorial; gestão; Área pública; Vendedor ambulante; requalificação; garantia; realocação; diretrizes; apreensão; Mercadoria

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 20/10/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5622/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer normas gerais de política urbana destinadas à proteção do ponto tradicional de trabalho do vendedor ambulante nos processos de reorganização, requalificação ou restrição do uso de espaços públicos; instituir garantias de participação, motivação, transição e prioridade de realocação; estabelecer salvaguardas relativas à apreensão de mercadorias, equipamentos e instrumentos de trabalho; mitigar impactos socioeconômicos decorrentes de intervenções urbanas; e preservar as competências dos entes federativos sobre ordenamento territorial, poder de polícia e gestão dos bens públicos". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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