Amália Barros
Deputada federal na 57ª legislatura (fora de exercício)
Nome civil: AMÁLIA SCUDELER DE BARROS SANTOS
Nascimento: 22/03/1985, Moji-Mirim/SP. Escolaridade declarada: superior
- em bens declarados em 2022
- R$ 104,8 mil informado ao TSE
- eleição disputada
- 1 entre 2022 e 2026
Trajetória
Do mais recente para o mais antigo. Por enquanto, inclui as eleições de 2022 e 2026 e o mandato atual.
- 2023
Mandato: deputada federal por MT
De 01/02/2023 a 31/01/2027, pelo PL. Situação: vacância.
- 2022
Eleição de 2022: candidatura a deputado federal por MT
Pelo PL, com o número 2202. Resultado: Eleito por média.
O que propôs
Amália Barros aparece como autor ou coautor de 291 propostas nos registros da Câmara. Uma delas virou lei ou outra norma. Em 130 delas, é a primeira pessoa a assinar (autor principal); nas outras, assinou junto com colegas. Aqui contam projetos, emendas, pedidos e sugestões.
Não entram na conta: 23 pareceres e relatórios como relator ou membro de comissão e 17 documentos de rotina (pedidos de procedimento em plenário, ofícios e similares).
Últimas mudanças na Constituição e projetos de lei
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PL 981/2024Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 26/03/2024 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para dispor sobre o cadastramento das pessoas com deficiência no âmbito dos sistemas nacionais de informação em saúde
Em andamento Situação registrada: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (desde 17/11/2025) · MESA
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o cadastramento das pessoas com deficiência no âmbito dos sistemas nacionais de informação em saúde.
Último despacho: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 306/2025/SGM-P.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 980/2024Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 26/03/2024 · Câmara dos Deputados
Muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a inclusão de "abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos" nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (desde 17/11/2025) · MESA
Autor único
Texto oficial da ementa
Acrescenta o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a inclusão de "abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos" nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil, previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Último despacho: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 307/2025/SGM-P.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PEC 6/2024Mudança na ConstituiçãoProposta que muda a Constituição, a lei mais importante do país. Para passar, precisa do voto de 3 em cada 5 parlamentares (308 deputados ou 49 senadores), em duas votações em cada Casa.apresentada em 05/03/2024 · Câmara dos Deputados
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (desde 12/08/2026) · SECAP(SGM)
Coautor, entre 171 autores
Uma PEC só começa a tramitar com 171 assinaturas de deputados. Por isso a Câmara lista todos os que assinaram como autores, e assinar é dar apoio à apresentação. Quem propôs a ideia é, em geral, o primeiro da lista.
Texto oficial da ementa
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Último despacho: Apresentação do REQ n. 4034/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Márcio Biolchi (MDB/RS), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 142 e 143, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o apensamento da PEC nº 6, de 2024, que “Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”, a Proposta de Emenda à Constituição, de 2006, que “Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.”".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 344/2024Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 21/02/2024 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (desde 08/05/2025) · MESA
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Último despacho: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 40/2025/PS-GSE.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 68/2024Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 05/02/2024 · Câmara dos Deputados
Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos…
Arquivada, rejeitada ou encerrada Situação registrada: Retirado pelo(a) Autor(a) (desde 16/04/2024) · MESA
Autor único
Texto oficial da ementa
Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Último despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
Ver todas as 291 propostas, com filtros
Só entram propostas assinadas pela própria pessoa. Câmara: desde 2019. Senado: todas as que constam na base do Senado. A situação mostrada é a última registrada pela Casa.
Dinheiro que indicou no orçamento federal
Todo ano, deputados e senadores podem indicar para onde vai parte do dinheiro do governo federal: uma obra, a saúde de uma cidade, uma escola. Isso se chama Emenda parlamentarParte do orçamento federal que deputados e senadores indicam para um destino, como uma obra ou um município.. Nos registros do governo federal, Amália Barros indicou 7 destinos de 2024 a 2024: Reservado (empenhado)O governo separou o dinheiro para um gasto específico. Ainda não pagou. R$ 37,6 mi e já PagoO dinheiro saiu dos cofres públicos. R$ 26,9 mi (mais R$ 9,6 mi de anos anteriores, pagos depois).
| Ano | Destinos | Reservado (empenhado)O governo separou o dinheiro para um gasto específico. Ainda não pagou. | PagoO dinheiro saiu dos cofres públicos. |
|---|---|---|---|
| 2024 | 7 | R$ 37,6 mi | R$ 26,9 mi |
Ver cada destino: onde, para quê e quanto
Reservado quer dizer que o governo separou o dinheiro; pago quer dizer que ele saiu. Uma parte só é paga em anos seguintes.
Registro oficialCGU / Portal da Transparência Ligação nossaVISÃO REAL
Bens que declarou ao se candidatar
Quem se candidata informa ao TSE a lista dos seus bens. Os valores costumam ser os de compra (ou os do Imposto de Renda), não o quanto valem hoje, e não são corrigidos pela inflação. Por isso a diferença entre uma eleição e outra não mostra, sozinha, se a pessoa ganhou ou perdeu patrimônio.
2022R$ 104.790,37
2 itens Conta nossaTSE
Ver itens
| Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.Toyota Hillux, cor preta, ano 2012/2012 | R$ 70.000,00 |
|---|---|
| ApartamentoApartamento no Edifício José e Maria Sculeder | R$ 34.790,37 |
De onde vêm estas informações
Cada órgão público identifica as pessoas de um jeito. Só juntamos os registros quando há prova de que são da mesma pessoa:
- Câmara dos Deputados, identificador 220596registro oficialRegistro oficialCâmara dos Deputados
- TSE, candidatura 2022, sequencial 110001612762registro oficial de candidaturaRegistro oficialTSE
A Câmara e o TSE publicam o mesmo CPF para esta pessoa, e foi isso que permitiu juntar os registros. O CPF serve só para essa comparação e nunca aparece no site.
Encontrou algo que não parece ser desta pessoa? Toque nos selos azuis para conferir na fonte oficial.