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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 694/2025

Pede regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.971, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com…

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.971, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício”.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 09/10/2025 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
  2. 09/10/2025 · PLENAcessóriosMatéria sobre a Mesa.
  3. 28/02/2025 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
  4. 28/02/2025 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 694/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.971, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício”". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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