O que Rubens Pereira Júnior propôs
Projetos de lei, mudanças na Constituição, emendas, pedidos e sugestões em que esta pessoa é autora ou coautora. Cada item mostra a situação registrada pela Casa e leva ao documento original.
Resumo
Base: 1.501 propostas de iniciativa da pessoa. Toque num tipo para ver só ele.
- Mudanças na ConstituiçãoPropostas de emenda à Constituição (PEC): mudam a lei mais importante do país.362,4%
- Projetos de leiPropostas de lei nova ou de mudança numa lei que já existe (inclui leis complementares).31120,7%
- Decretos e resoluçõesDecisões que só o Congresso toma, como aprovar acordos, sustar atos do governo ou mudar regras internas.80,5%
- Emendas a projetosMudanças propostas em trechos de um projeto que já está tramitando, e novas versões do texto (substitutivos).885,9%
- Pedidos e requerimentosPedidos formais: informações a ministérios, audiências públicas, homenagens, convocação de ministros, urgência para um projeto.1.05170,0%
- Sugestões ao governo e ao orçamentoIndicações (o parlamentar sugere uma providência ao governo, sem obrigá-lo) e sugestões de emenda ao orçamento feitas em comissões.70,5%
- Pareceres e relatóriosAnálises escritas como relator ou membro de comissão sobre propostas de outras pessoas. Não são propostas da própria pessoa.136fora da conta
- Documentos de rotina e outrosPedidos de procedimento em plenário (adiar, retirar de pauta), redações finais, ofícios, adesões a bloco e similares.106fora da conta
Quanto vira lei: Virou lei ou norma: 7 · Aprovada: 0 · Em andamento: 1.233 · Arquivada, rejeitada ou encerrada: 261. O texto oficial da situação aparece em cada item; o agrupamento é uma leitura nossa.
Conta nossaCâmara dos Deputados1.501 propostas
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SSP 1/0Subemenda Substitutiva de Plenárioapresentada em 14/10/2026 · Câmara dos Deputados
Parecer
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
parecer.
Último despacho: Apresentação do SSP n. 1 PLEN (Subemenda Substitutiva de Plenário), pelo Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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SBT 1/0Substitutivoapresentada em 14/10/2026 · Câmara dos Deputados
SBT 1/0
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
A fonte não trouxe a ementa.
Último despacho: Apresentação do SBT n. 1 PLEN (Substitutivo), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PLP 254/2026Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores).apresentada em 10/09/2026 · Câmara dos Deputados
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (desde 10/09/2026) · SECAP(SGM)
Autor único
Texto oficial da ementa
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias
Último despacho: Apresentação do PLP n. 254/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5304/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 06/09/2026 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para instituir categoria específica de atendimento aos pescadores artesanais e às pescadoras artesanais e estabelecer os respectivos critérios de priorização e de enquadramento
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para instituir categoria específica de atendimento aos pescadores artesanais e às pescadoras artesanais e estabelecer os respectivos critérios de priorização e de enquadramento.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5304/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para instituir categoria específica de atendimento aos pescadores artesanais e às pescadoras artesanais e estabelecer os respectivos critérios de priorização e de enquadramento".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 5300/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 04/09/2026 · Câmara dos Deputados
Muda uma lei para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 5300/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 1/0Requerimento de Inversão de Pautaapresentada em 01/09/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 917/2024
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 917/2024
Último despacho: Apresentação do RPD n. 1 CCJC (Requerimento de Inversão de Pauta), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 4125/2026Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 27/08/2026 · Câmara dos Deputados
Pede a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (desde 27/08/2026) · COMPI(SGM)
Coautor, entre 206 autores
Texto oficial da ementa
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano
Último despacho: Ata e Estatuto.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 10/0Requerimento de Inversão de Pautaapresentada em 12/08/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Inversão da Pauta
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Requerimento de Inversão da Pauta
Último despacho: Apresentação do RPD n. 10 CCJC (Requerimento de Inversão de Pauta), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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REQ 3956/2026Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo.apresentada em 17/07/2026 · Câmara dos Deputados
Pede a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (desde 17/07/2026) · COMPI(SGM)
Coautor, entre 198 autores
Texto oficial da ementa
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Programa Espacial Brasileiro.
Último despacho: Adesão de Senador.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 3/0Requerimento de Inversão de Pautaapresentada em 15/07/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Inversão da Pauta
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Requerimento de Inversão da Pauta
Último despacho: Apresentação do RPD n. 3 CCJC (Requerimento de Inversão de Pauta), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3556/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 08/07/2026 · Câmara dos Deputados
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (desde 08/07/2026) · SECAP(SGM)
Autor único
Texto oficial da ementa
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 3556/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3555/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 08/07/2026 · Câmara dos Deputados
Cria o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa;…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.
Último despacho: Apresentação do PL n. 3555/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 28/0Requerimento de Inversão de Pautaapresentada em 08/07/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2458/2025
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 2458/2025
Último despacho: Apresentação do RPD n. 28 CCJC (Requerimento de Inversão de Pauta), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 1/0Requerimento de Retirada de Pautaapresentada em 08/07/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3509/2023
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3509/2023
Último despacho: Apresentação do RPD n. 1 CCJC (Requerimento de Retirada de Pauta), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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RPD 1/0Requerimento de Retirada de Pautaapresentada em 08/07/2026 · Câmara dos Deputados
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2902/2021
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2902/2021
Último despacho: Apresentação do RPD n. 1 CCJC (Requerimento de Retirada de Pauta), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3395/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Trata da valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 04/09/2026) · CDC
Autor único
Texto oficial da ementa
Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Último despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3394/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Trata da transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 04/09/2026) · CCTI
Autor único
Texto oficial da ementa
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Último despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3393/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Último despacho: Apresentação do PL n. 3393/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências ".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3392/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada,…
Em andamento A Casa não informou a situação.
Autor único
Texto oficial da ementa
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Último despacho: Apresentação do PL n. 3392/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3391/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Trata de medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 10/09/2026) · CMULHER
Autor único
Texto oficial da ementa
Dispõe sobre medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos presenciais, procedimento reservado e documentado de verificação prévia quando realizados virtualmente, protocolo de sinalização discreta para acionamento da rede de proteção, obrigação de orientação sobre canais de apoio, capacitação periódica de operadores e sanções administrativas para o descumprimento; altera normas correlatas e dá outras providências.
Último despacho: Recebimento pelo(a) CMULHER.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3390/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 04/09/2026) · CDC
Autor único
Texto oficial da ementa
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Último despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3389/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 04/09/2026) · CPASF
Autor único
Texto oficial da ementa
Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 10.820, de 17 de outubro de 2003; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Último despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3388/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Cria o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 18/08/2026) · CCTI
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Último despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3387/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Cria o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) (desde 04/09/2026) · CSAUDE
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011; Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Último despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
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PL 3386/2026Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes.apresentada em 01/07/2026 · Câmara dos Deputados
Cria o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a…
Em andamento Situação registrada: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (desde 01/07/2026) · SECAP(SGM)
Autor único
Texto oficial da ementa
Institui o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a Plataforma Nacional de Conciliação, e dispõe sobre assistência jurídica para vulneráveis, transparência e alteração da legislação correlata.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Último despacho: Apresentação do PL n. 3386/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a Plataforma Nacional de Conciliação, e dispõe sobre assistência jurídica para vulneráveis, transparência e alteração da legislação correlata".
Detalhes, autores e tramitação Texto completo (original) Página no site da Câmara
Cobertura: Câmara desde 2019 e Senado conforme a base do Senado. Propostas assinadas só por comissões, bancadas ou pelo Poder Executivo não entram aqui.