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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3392/2026

Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e…

Situação atualNão informada desde 01/07/2026 · MESA

AutoriaRubens Pereira Júnior

Apresentada na Câmara em01/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 3392/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências".

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Processo Judicial Eletrônico (2006), Código de Processo Civil (2015), Regulamentação, Manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, Processo judicial eletrônico, Poder Judiciário, sugestão, decisão automatizada, revisão humana, algoritmo, banco de dados

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3392/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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