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Votações / Câmara / 2 jul 2025

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1112/2023

Muda uma lei para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal

Nesta votação: Texto final

Confirmação da redação final, já com todas as mudanças aprovadas antes. É o último passo na Casa.

Aprovado Aprovado sem contagem de votos individuais.

Esta decisão foi tomada por Votação simbólicaO presidente da sessão pede que quem é contra se manifeste e declara o resultado. Não fica registrado o voto de cada um.: a Casa registra só o resultado. Por isso não existe lista de como cada parlamentar votou, e isso não quer dizer que alguém se absteve.

Ver o texto oficial e a fonte

Resumo oficial da proposta (ementa): Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Descrição oficial da votação: Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).

Câmara, Plenário, 2 jul 2025, 19:25.

Registro oficialCâmara dos Deputados Registro na base de dados da Câmara

O título desta página usa as palavras da ementa oficial, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Outras etapas desta proposta

  1. Câmara · 2 jul 2025Aprovado Nova versão do texto Nesta votação: nova versão do texto 334 sim · 65 não

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