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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3401/2025

Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição

Situação atualTramitando em Conjunto desde 24/11/2025 · CASP

AutoriaAirton Faleiro, Alencar Santana, Alexandre Lindenmeyer, Alfredinho, Ana Paula Lima, Ana Pimentel, Arlindo Chinaglia, Benedita da Silva, Bohn Gass, Camila Jara, Carlos Veras, Carlos Zarattini, Carol Dartora, Dandara, Delegada Adriana Accorsi, Denise Pessôa, Dilvanda Faro, Dimas Gadelha, Dr. Francisco, Erika Kokay, Fernando Mineiro, Flávio Nogueira, Florentino Neto, Helder Salomão, Ivoneide Caetano, Jack Rocha, Jilmar Tatto, João Daniel, Jorge Solla, José Airton Félix Cirilo, José Guimarães, Joseildo Ramos, Josias Gomes, Juliana Cardoso, Kiko Celeguim, Lenir de Assis, Leonardo Monteiro, Lindbergh Farias, Luiz Couto, Luizianne Lins, Marcon, Maria do Rosário, Merlong Solano, Miguel Ângelo, Natália Bonavides, Nilto Tatto, Odair Cunha, Padre João, Patrus Ananias, Paulão, Paulo Guedes, Paulo Pimenta, Pedro Uczai, Reginaldo Lopes, Reimont, Rogério Correia, Rubens Otoni, Rubens Pereira Júnior, Rui Falcão, Tadeu Veneri, Valmir Assunção, Vander Loubet, Vicentinho, Waldenor Pereira, Welter, Zé Neto, Zeca Dirceu

Apresentada na Câmara em15/07/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoApensação desta proposição ao PL 3328/2025.

Temas (indexação oficial)Aplicação, Teto salarial, limite máximo, Remuneração, Agente público, Agente político, utilização, Recursos públicos, Recursos financeiros

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 24/11/2025 · CASPApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3328/2025.
  2. 08/10/2025 · CASPRecebimentoRecebimento pelo(a) CASP.
  3. 08/10/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
  4. 06/10/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-3328/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  5. 15/07/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3401/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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