Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3028/2024
Muda uma lei para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil
Situação atualAguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 17/11/2025 · MESA
AutoriaAndré Fernandes, Cabo Gilberto Silva, Capitão Alberto Neto, Cristiane Lopes, Dayany Bittencourt, Delegado Paulo Bilynskyj, Delegado Ramagem, Evair Vieira de Melo, Fred Linhares, Gilvan da Federal, Gláucia Santiago, Helio Lopes, José Medeiros, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Marcos Pollon, Nikolas Ferreira
Apresentada na Câmara em05/08/2024
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 309/2025/SGM-P.
Temas (indexação oficial)Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto de renda, valor, premiação, atleta, Competição esportiva internacional, benefício fiscal, tributação
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga. Mostrando as 15 mais recentes de 57.
- 17/11/2025 · MESAExpedição de DocumentoRemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 309/2025/SGM-P. documento
- 17/11/2025 · MESAExpedição de DocumentoApresentação do Autógrafo. documento
- 12/11/2025 · CESPORetirada de PautaRetirado de pauta, de ofício, em razão da aprovação da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados.
- 11/11/2025 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Eunício Oliveira (MDB/CE). documento
- 11/11/2025 · PLENEncaminhamento (Plenário)A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.028-B/2024).
- 11/11/2025 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE).
- 11/11/2025 · PLENVotação (Plenário)Votação da Redação Final.
- 11/11/2025 · PLENPrejudicialidade (Plenário)Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposição inicial, as apensadas e a emenda apresentada.
- 11/11/2025 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.028, de 2024, adotado pelo relator da Comissão do Esporte.
- 11/11/2025 · PLENEncaminhamento da VotaçãoEncaminhou a Votação da Matéria a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
- 11/11/2025 · PLENVotação (Plenário)Votação em turno único.
- 11/11/2025 · PLENParecer do(a) Relator(a)Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.• Comissão do Esporte, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário n° 1; e, no mérito, pela rejeição. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. documento
- 11/11/2025 · PLENAcessóriosO projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.
- 11/11/2025 · PLENEncerramento de DiscussãoEncerrada a discussão.
- 11/11/2025 · PLENDiscussão da Materia pelos(as) Deputados(as)Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).