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SBT · SBT 1/0

Muda uma lei para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de…

Situação atualNão informada desde 20/10/2026 · CSPCCO

AutoriaSargento Portugal

Apresentada na Câmara em20/10/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Sargento Portugal (PODE-RJ)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Autora: Deputada RENATA ABREU Relator: Deputado SARGENTO PORTUGAL

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 20/10/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Sargento Portugal (PODE-RJ) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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