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Muda uma lei para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de…
Situação atualNão informada desde 20/10/2026 · CSPCCO
AutoriaSargento Portugal
Apresentada na Câmara em20/10/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Sargento Portugal (PODE-RJ)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Autora: Deputada RENATA ABREU Relator: Deputado SARGENTO PORTUGAL
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- 20/10/2026 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Sargento Portugal (PODE-RJ) documento