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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5491/2026

Muda uma lei para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções…

Situação atualNão informada desde 29/09/2026 · MESA

AutoriaSargento Portugal

Apresentada na Câmara em29/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PL n. 5491/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem".

Temas (indexação oficial)alteração; Lei federal; Profissional de saúde; Enfermagem; Enfermeiro; Técnico de enfermagem; Auxiliar de enfermagem; atuação; Forças Armadas; Polícia militar; Corpo de bombeiros militar; isenção; Contribuição profissional; Conselho Regional de Enfermagem (Coren)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 29/09/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5491/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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