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Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar decorrente da dissolução do casamento e da união estável
Situação atualNão informada desde 22/09/2026 · CPASF
AutoriaRogéria Santos
Apresentada na Câmara em22/09/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar decorrente da dissolução do casamento e da união estável.
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- 22/09/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) documento