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SBT · SBT 1/0

Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar decorrente da dissolução do casamento e da união estável

Situação atualNão informada desde 22/09/2026 · CPASF

AutoriaRogéria Santos

Apresentada na Câmara em22/09/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta o art. 1.704-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre o prazo da obrigação alimentar decorrente da dissolução do casamento e da união estável.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 22/09/2026 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pela Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) documento

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