Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 4028/2026
Pede Urgência para o Projeto de Lei nº 1.290/2022, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da…
Situação atualTramitação Finalizada desde 12/08/2026 · PLEN
AutoriaDoutor Luizinho, Soraya Santos
Apresentada na Câmara em12/08/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 1.290/2022, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 12/08/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- 12/08/2026 · PLENEncaminhamento da VotaçãoEncaminhou a Votação a Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
- 12/08/2026 · PLENAcessóriosMatéria sobre a Mesa.
- 12/08/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 12/08/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 4028/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e Deputado Doutor Luizinho PP , que "Requer Urgência para o Projeto de Lei nº 1.290/2022, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho". documento