Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 4729/2026
Muda o Código Eleitoral para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 20/07/2026 · MESA
AutoriaCoronel Meira, Sargento Portugal
Apresentada na Câmara em20/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 4729/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Sargento Portugal (PODE/RJ) e Coronel Meira PL , que "Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento".
Temas (indexação oficial)Alteração; Código Eleitoral (1965); redução; Prazo; requerimento; Eleitor em trânsito; Voto em trânsito; Militar; Forças Armadas; Órgão de segurança pública; Guarda municipal; Policiamento ostensivo; Patrulhamento; Direito de voto
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 20/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 4729/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Sargento Portugal (PODE/RJ) e Coronel Meira PL , que "Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento". documento