Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 3895/2026
Pede urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e…
Situação atualPronta para Pauta desde 15/07/2026 · MESA
AutoriaDoutor Luizinho, Isnaldo Bulhões Jr.
Apresentada na Câmara em15/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 15/07/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 15/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 3895/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Doutor Luizinho PP , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores". documento