Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 212/2026
Muda uma lei para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/07/2026 · MESA
AutoriaLêda Borges
Apresentada na Câmara em15/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 212/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)alteração; Legislação; Incentivo financeiro; Benefício fiscal; exclusão; Comunidade terapêutica; Entidade sem fins lucrativos; Assistência psicológica; Dependente químico; redução; Valor
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências.
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- 15/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 212/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências". documento