Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 3883/2026
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 2616, de 2024, que ‘Altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de…
Situação atualTramitação Finalizada desde 12/08/2026 · PLEN
AutoriaCarlos Jordy, Doutor Luizinho, Kim Kataguiri, Raimundo Santos
Apresentada na Câmara em15/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 2616, de 2024, que ‘Altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos.’
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 12/08/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
- 12/08/2026 · PLENAcessóriosMatéria sobre a Mesa.
- 15/07/2026 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
- 15/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 3883/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 2616, de 2024, que ‘Altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos.’". documento