Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 200/2026
Trata da concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 08/07/2026 · MESA
AutoriaHeloísa Helena
Apresentada na Câmara em08/07/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 200/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo(a) dep(a) Heloísa Helena, que "Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)Garantia; aposentadoria especial; gari; coveiro; pedreiro; Trabalhador rural; Agente de combate às endemias; contato físico; Agentes nocivos; diretrizes; Saúde do trabalhador
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 08/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 200/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo(a) dep(a) Heloísa Helena, que "Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências". documento