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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 194/2026

Muda uma lei para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 01/07/2026 · MESA

AutoriaFelipe Carreras

Apresentada na Câmara em01/07/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 194/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional".

Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), Microempreendedor Individual (MEI), Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), empresário individual, equiparação, Profissão regulamentada, atividade econômica, caráter científico, profissional, Trabalhador autônomo, psicólogo

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/07/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 194/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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