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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3041/2026

Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos

Situação atualTramitando em Conjunto desde 08/09/2026 · CCJC

AutoriaHeloísa Helena

Apresentada na Câmara em10/06/2026

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoApensação desta proposição ao PL 2472/2024.

Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, empresa, destinação, percentual, vaga, emprego, trabalhador, idoso, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/09/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2472/2024.
  2. 08/09/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
  3. 03/09/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
  4. 01/09/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2472/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). documento
  5. 10/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 3041/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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