Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2833/2026
Cria a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental Digital de Crianças e Adolescentes e o Direito à Desconexão Digital Infantojuvenil
Situação atualTramitando em Conjunto desde 29/07/2026 · CCP
AutoriaRibeiro Neto
Apresentada na Câmara em02/06/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
Temas (indexação oficial)Criação, política pública, incentivo, criança, adolescente, utilização, hábito saudável, tecnologia digital, plataforma virtual, proteção, saúde mental, desenvolvimento cognitivo
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental Digital de Crianças e Adolescentes e o Direito à Desconexão Digital Infantojuvenil, e dá outras providências.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 29/07/2026 · CPASFApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2781/2026.
- 29/07/2026 · CPASFRecebimentoRecebimento pelo(a) CPASF.
- 29/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
- 17/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se ao PL 2781/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 02/06/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2833/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (SOLIDARI/MA), que "Institui a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental Digital de Crianças e Adolescentes e o Direito à Desconexão Digital Infantojuvenil, e dá outras providências". documento