Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2593/2026
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o…
Situação atualTramitando em Conjunto desde 10/07/2026 · CCJC
AutoriaEduardo da Fonte, Lula da Fonte
Apresentada na Câmara em26/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoApensação desta proposição ao PL 3805/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Circunstância agravante, homicídio, lesão corporal, ameaça, perseguição, vítima, profissional da saúde, cônjuge, companheiro, parente
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/07/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 3805/2025.
- 10/07/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 09/07/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
- 07/07/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 3805/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 26/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2593/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição". documento