Câmara dos Deputados
SBR · SBR 1/0
Muda uma lei para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico
Situação atualNão informada desde 19/05/2026 · CCJC
AutoriaFelipe Carreras
Apresentada na Câmara em19/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBR n. 1 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Felipe Carreras (PSB-PE)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
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- 19/05/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBR n. 1 CCJC (Subemenda de Relator), pelo Felipe Carreras (PSB-PE) documento