Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2356/2026
Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
Situação atualTramitando em Conjunto desde 25/06/2026 · CCP
AutoriaEduardo da Fonte, Lula da Fonte
Apresentada na Câmara em12/05/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, aumento da pena, roubo, extorsão, vítima, motorista de ônibus, taxista, Motorista de aplicativo, Entregador por aplicativo, tipificação de conduta
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 25/06/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 1081/2025.
- 25/06/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 25/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
- 24/06/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 1081/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 12/05/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2356/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço". documento