Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Muda o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer prazo para aferição de medidores de velocidade, estabelecer prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, alterar as regras de notificação de infrações…
Situação atualNão informada desde 04/05/2026 · CVT
AutoriaGilson Daniel
Apresentada na Câmara em04/05/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CVT (Emenda de Relator), pelo Gilson Daniel (PODE-ES)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para aferição de medidores de velocidade, estabelecer prazo máximo para o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, alterar as regras de notificação de infrações de trânsito e acrescentar às destinações das multas de trânsito repasses ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para acrescentar multas de trânsito às fontes de recurso dos referidos Fundos.
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- 04/05/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CVT (Emenda de Relator), pelo Gilson Daniel (PODE-ES) documento