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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 2434/2026

Pede a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941…

Situação atualTramitação Finalizada desde 07/07/2026 · PLEN

AutoriaDelegado Palumbo, Sargento Portugal

Apresentada na Câmara em28/04/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoPublicação inicial no DCD do dia 08/07/2026

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 07/07/2026 · MESADistribuiçãoDefiro. Publique-se. documento
  2. 07/07/2026 · PLENPublicação de DespachoPublicação inicial no DCD do dia 08/07/2026
  3. 28/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 2434/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (PODE/SP) e Sargento Portugal PODE , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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