Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 2434/2026
Pede a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941…
Situação atualTramitação Finalizada desde 07/07/2026 · PLEN
AutoriaDelegado Palumbo, Sargento Portugal
Apresentada na Câmara em28/04/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoPublicação inicial no DCD do dia 08/07/2026
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 07/07/2026 · MESADistribuiçãoDefiro. Publique-se. documento
- 07/07/2026 · PLENPublicação de DespachoPublicação inicial no DCD do dia 08/07/2026
- 28/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 2434/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (PODE/SP) e Sargento Portugal PODE , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”". documento