Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 80/2026
Muda uma lei para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial…
Situação atualAguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 14/08/2026 · MESA
AutoriaBenes Leocádio
Apresentada na Câmara em25/03/2026
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 194/2026/SGM-P.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, vigência, não incidência, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), navegação de cabotagem, procedência, Região Norte, Região Nordeste, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga. Mostrando as 15 mais recentes de 24.
- 14/08/2026 · MESAExpedição de DocumentoRemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 194/2026/SGM-P. documento
- 14/08/2026 · MESAExpedição de DocumentoApresentação do Autógrafo. documento
- 12/08/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deIntegração Nacional e Desenvolvimento Regional;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). documento
- 12/08/2026 · PLENEncaminhamento (Plenário)A matéria vai ao Senado Federal (PLP 80-A/2026).
- 12/08/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).
- 12/08/2026 · PLENVotação (Plenário)Votação da Redação Final.
- 12/08/2026 · PLENPrejudicialidade (Plenário)Prejudicado o DTQ 1 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário nº 1 (161, II).
- 12/08/2026 · PLENAcessóriosDeixa de ser submetida a voto a Emenda de Plenário nº 1, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD.
- 12/08/2026 · PLENPrejudicialidade (Plenário)Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
- 12/08/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
- 12/08/2026 · PLENVotação (Plenário)Votação em turno único.
- 12/08/2026 · PLENAcessóriosO Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
- 12/08/2026 · PLENEncerramento de DiscussãoEncerrada a discussão.
- 12/08/2026 · PLENParecer do(a) Relator(a)Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Heitor Schuch (PSD-RS) do parecer do Relator pela:• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. documento
- 12/08/2026 · PLENDiscussão (Plenário)Discussão em turno único.