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Câmara dos Deputados

Regra interna da CâmaraProposta que muda o funcionamento da própria Câmara. · PRC 9/2026

Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por…

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/03/2026 · MESA

AutoriaBia Kicis, Bibo Nunes, Cabo Gilberto Silva, Carla Dickson, Carlos Jordy, Chris Tonietto, Clarissa Tércio, Diego Garcia, Dr Flávio, Dr. Jaziel, Dra. Alessandra Haber, Evair Vieira de Melo, Filipe Martins, Franciane Bayer, Fred Linhares, Gisela Simona, Greyce Elias, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Mario Frias, Pastor Eurico, Pr. Marco Feliciano, Rodolfo Nogueira, Rogéria Santos, Rosana Valle, Rosangela Moro, Sargento Fahur, Sargento Gonçalves, Zé Trovão

Apresentada na Câmara em16/03/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PRC n. 9/2026 (Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros), pelos Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB) e outros, que "Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino".

Temas (indexação oficial)Alteração, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, obrigatoriedade, eleição, Presidente de Comissão, Vice-presidente de Comissão, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), exclusividade, deputada, mulher, sexo feminino, sexo biológico

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 16/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PRC n. 9/2026 (Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros), pelos Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB) e outros, que "Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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