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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 964/2026

Cria a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com…

Situação atualAguardando Parecer desde 22/04/2026 · CVT

AutoriaAna Pimentel, Arlindo Chinaglia, Camila Jara, Carlos Veras, Carlos Zarattini, Carol Dartora, Denise Pessôa, Dimas Gadelha, Dr. Francisco, Fernando Mineiro, Flávio Nogueira, Helder Salomão, Ivoneide Caetano, Jorge Solla, José Guimarães, Lenir de Assis, Lindbergh Farias, Luiz Couto, Marcon, Maria do Rosário, Merlong Solano, Nilto Tatto, Padre João, Patrus Ananias, Paulão, Pedro Uczai, Rogério Correia, Rubens Pereira Júnior, Rui Falcão, Tadeu Veneri, Valmir Assunção, Waldenor Pereira, Welter

Apresentada na Câmara em05/03/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012), segurança, parada de ônibus, desembarque, transporte público coletivo, transporte individual, táxi, aplicativo de transporte, passageiro, mulher, pessoa com deficiência

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 22/04/2026 · CVTEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
  2. 09/04/2026 · CVTAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
  3. 08/04/2026 · CVTDesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
  4. 31/03/2026 · CVTRecebimentoRecebimento pelo(a) CVT.
  5. 27/03/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deViação e Transportes;Desenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  6. 27/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.
  7. 05/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 964/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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