Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 1192/2026
Pede a coautoria do Projeto de Lei nº 5967/2023, que “acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas…
Situação atualTramitação Finalizada desde 11/03/2026 · PLEN
AutoriaCapitão Alden, Sargento Portugal, Thiago Flores
Apresentada na Câmara em02/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoPublicação inicial no DCD do dia 12/03/2026
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 5967/2023, que “acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências”.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 11/03/2026 · MESADistribuiçãoDefiro. Publique-se. documento
- 11/03/2026 · PLENPublicação de DespachoPublicação inicial no DCD do dia 12/03/2026
- 02/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 1192/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 5967/2023, que “acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências”". documento