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Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não…
Situação atualNão informada desde 24/02/2026 · CCJC
AutoriaMersinho Lucena
Apresentada na Câmara em24/02/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CCJC (Substitutivo), pelo Mersinho Lucena (PP-PB)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes.
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- 24/02/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CCJC (Substitutivo), pelo Mersinho Lucena (PP-PB) documento