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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 349/2026

Muda o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 16/03/2026 · CPASF

AutoriaRenan Ferreirinha

Apresentada na Câmara em05/02/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRecebimento pelo(a) CPASF.

Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), inclusão, Poder Judiciário, competência, aplicação, sanção, advertência, multa, infrator, ambiente virtual, internet

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 16/03/2026 · CPASFRecebimentoRecebimento pelo(a) CPASF.
  2. 11/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1138. documento
  3. 10/03/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 05/02/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 349/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ), que "Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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