Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 6570/2025
Muda uma lei para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 23/02/2026 · CSAUDE
AutoriaSergio Santos Rodrigues
Apresentada na Câmara em18/12/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Ato Médico (2013), Código Penal (1940), realização, Tratamento dermatológico, classificação, Riscos (segurança), exclusividade, Exercício profissional, Aumento da pena, Exercício ilegal da medicina
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 23/02/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 19/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
- 11/02/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 18/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 6570/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina". documento