Câmara dos Deputados
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Muda uma lei para tipificar o crime de ocupação territorial armada por organização criminosa e dispor sobre a atuação coordenada dos entes federativos no combate a essa prática
Situação atualNão informada desde 16/10/2025 · CSPCCO
AutoriaDelegado Ramagem
Apresentada na Câmara em16/10/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Ramagem (PL-RJ)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de ocupação territorial armada por organização criminosa e dispor sobre a atuação coordenada dos entes federativos no combate a essa prática.
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- 16/10/2025 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Ramagem (PL-RJ) documento