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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 4224/2025

Pede urgência para o Projeto de Lei nº 1.706 de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa

Situação atualPronta para Pauta desde 13/10/2025 · MESA

AutoriaAdail Filho, Alberto Fraga, Antônia Lúcia, Antonio Brito, Coronel Fernanda, Daniela do Waguinho, Duda Ramos, Emidinho Madeira, Gilberto Abramo, Henderson Pinto, Hildo Rocha, Isnaldo Bulhões Jr., João Leão, Lincoln Portela, Mário Heringer, Nicoletti, Pedro Campos, Pompeo de Mattos, Rafael Fera, Raimundo Santos, Rodrigo Gambale, Rogéria Santos, Sóstenes Cavalcante, Weliton Prado

Apresentada na Câmara em13/10/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 1.706 de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/10/2025 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
  2. 13/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 4224/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 1.706 de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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