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SBT · SBT 1/0

Muda uma lei para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil

Situação atualNão informada desde 08/10/2025 · CSPCCO

AutoriaDelegado Ramagem

Apresentada na Câmara em08/10/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Ramagem (PL-RJ)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 08/10/2025 · CSPCCOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CSPCCO (Substitutivo), pelo Delegado Ramagem (PL-RJ) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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