Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2431/2025
Trata da obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações,…
Situação atualArquivada desde 03/09/2025 · MESA
AutoriaNitinho
Apresentada na Câmara em21/05/2025
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDesapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, instituição financeira, banco comercial, notificação prévia, via postal, desconto, pagamento mensal, crédito consignado, associação, seguradora, plano de saúde, plano de assistência funerária
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações, seguros, planos de saúde e planos funerários.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/09/2025 · MESADesapensaçãoDesapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
- 03/09/2025 · PLENPrejudicialidade (Plenário)Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
- 11/06/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) documento
- 11/06/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
- 21/05/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2431/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nitinho (PSD/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações, seguros, planos de saúde e planos funerários". documento