Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 104/2025
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Situação atualTramitando em Conjunto desde 02/06/2026 · CFT
AutoriaLuiz Nishimori
Apresentada na Câmara em29/04/2025
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDesignado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), para o PLP 80/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Complementar, inclusão, sardinha, alimento enlatado, Cesta Básica Nacional de Alimentos, isenção tributária, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Votações
Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 02/06/2026 · CFTNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), para o PLP 80/2025, ao qual esta proposição está apensada.
- 15/04/2026 · PLENNotificaçõesDesignado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PLP 80/2025, ao qual esta proposição está apensada.
- 08/04/2026 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 1969/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marcio Alvino (PL/SP), que "Requer a apensação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2025". documento
- 07/04/2026 · PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3839/2025.
- 07/04/2026 · PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)Aprovado o requerimento nº 3839/2025,do Sr. Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 104/2025.
- 22/10/2025 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT, apensado ao PLP-80/2025
- 14/10/2025 · MESADespacho de ApensaçãoDefiro o Requerimento n. 2.624/2025, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2025 ao Projeto de Lei Complementar n. 80/2025. Publique-se. documento
- 18/09/2025 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 3839/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Antonio Brito (PSD-BA), que: "Requer regime de urgência para apreciação do PLP nº 104, de 2025.Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”". documento
- 08/07/2025 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 2624/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Requer apensação do PLP nº 104/2025 ao PLP nº 80/2025, por se tratarem de matérias correlatas. ". documento
- 09/06/2025 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 09/06/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 114. documento
- 29/05/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
- 29/04/2025 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 104/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)". documento