Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1647/2025
Determina o pagamento do salário até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, acabando com a contagem do prazo em dias úteis
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 06/11/2025 · MESA
AutoriaAlex Santana
Apresentada na Câmara em10/04/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação da proposição PL-4451/2025 à proposição PL-1647/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), obrigatoriedade, pagamento, salário, data, anterioridade, dia útil, recebimento, remuneração, trabalhador
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Determina o pagamento do salário até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, acabando com a contagem do prazo em dias úteis.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 06/11/2025 · MESAApensaçãoApensação da proposição PL-4451/2025 à proposição PL-1647/2025.
- 06/11/2025 · MESANotificação de ApensaçãoApense-se a este(a) o(a) PL-4451/2025. documento
- 06/06/2025 · CTRABRecebimentoRecebimento pela CTRAB.
- 29/05/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
- 27/05/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 10/04/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1647/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Determina o pagamento do salário até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, acabando com a contagem do prazo em dias úteis". documento