Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 2533/2024
Muda o Código Penal para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente…
Situação atualTramitando em Conjunto desde 08/05/2025 · CPASF
AutoriaDaniel José
Apresentada na Câmara em21/06/2024
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDesignado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2495/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), Lei de Execução Penal (1984), Crime contra a dignidade sexual, aumento da pena, estupro, estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 08/05/2025 · CPASFNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2495/2024, ao qual esta proposição está apensada.
- 25/11/2024 · CPASFRecebimentoRecebimento pela CPASF, apensado ao PL-2495/2024
- 18/07/2024 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 183 documento
- 17/07/2024 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-2495/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 21/06/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 2533/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel José (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento". documento