Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1685/2024
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) desde 08/05/2024 · MESA
AutoriaAdolfo Viana, Aécio Neves, Alex Manente, Any Ortiz, Arnaldo Jardim, Beto Pereira, Beto Richa, Dagoberto Nogueira, Daniel Trzeciak, Geovania de Sá, Geraldo Resende, Lêda Borges, Lucas Redecker, Paulo Abi-Ackel, Paulo Alexandre Barbosa, Vitor Lippi
Apresentada na Câmara em08/05/2024
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PL n. 1685/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande".
Temas (indexação oficial)Criação, Recupera Rio Grande do Sul, definição, detalhamento, calamidade pública, renegociação, dívida tributária, dívida não tributária, desconto, valor, dívida, prazo máximo
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
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- 08/05/2024 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1685/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande". documento