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Trata da obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à…
Situação atualNão informada desde 19/12/2023 · CTRAB
AutoriaProf. Paulo Fernando
Apresentada na Câmara em19/12/2023
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CTRAB (Substitutivo), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
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- 19/12/2023 · CTRABApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CTRAB (Substitutivo), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF). documento