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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 253/2023

Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para disciplinar as atribuições do Vice-Presidente da República

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 20/12/2023 · CASP

AutoriaProf. Paulo Fernando

Apresentada na Câmara em01/12/2023

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoRecebimento pela CASP.

Temas (indexação oficial)Regulamentação, Constituição Federal (1988), diretrizes, atribuição, Vice-Presidente da República

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para disciplinar as atribuições do Vice-Presidente da República.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 20/12/2023 · CASPRecebimentoRecebimento pela CASP.
  2. 19/12/2023 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
  3. 18/12/2023 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  4. 01/12/2023 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 253/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para disciplinar as atribuições do Vice-Presidente da República". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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