Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 3780/2023
Muda o Código Penal para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo,…
Situação atualTransformado em Norma Jurídica desde 30/04/2026 · MESA
AutoriaDelegado da Cunha, Kim Kataguiri, Marcos Pollon
Apresentada na Câmara em08/08/2023
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoTransformado na Lei Ordinária 15397/2026. DOU 01/05/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente (MSC-PE 365/26). Razões do veto: DOU 04/05/2026 PÁG 03 COL 02.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, aumento da pena, furto, roubo
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.
- 18 mar 2026 · CâmaraNova versão do texto AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
- 18 mar 2026 · CâmaraNova versão do texto RejeitadoRejeitado sem contagem de votos individuais.
- 18 mar 2026 · CâmaraTrecho do texto Sem resultado informadoResultado: 278 votaram sim e 114 votaram não.
- 18 mar 2026 · CâmaraMudança em um trecho AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
- 18 mar 2026 · CâmaraTexto final AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga. Mostrando as 15 mais recentes de 87.
- 30/04/2026 · MESATransformado em Norma Jurídica com Veto ParcialTransformado na Lei Ordinária 15397/2026. DOU 01/05/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente (MSC-PE 365/26). Razões do veto: DOU 04/05/2026 PÁG 03 COL 02.
- 09/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoRemessa do Ofício nº 214/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. documento
- 09/04/2026 · MESAExpedição de DocumentoRemessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 14/2026. documento
- 09/04/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoOfício nº 213/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 14/2026-SGM-P documento
- 09/04/2026 · MESAExpedição de DocumentoApresentação do Autógrafo. documento
- 18/03/2026 · MESADistribuiçãoSUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). documento
- 18/03/2026 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL). documento
- 18/03/2026 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL). documento
- 18/03/2026 · PLENEncaminhamento (Plenário)A matéria vai à sanção (PL 3.780-C/2023).
- 18/03/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
- 18/03/2026 · PLENVotação (Plenário)Votação da Redação Final.
- 18/03/2026 · PLENRetirada pelo Autor(a) (Plenário)Retirado o DTQ 6 (AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD): Destaque para Votação em Separado da expressão "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa" do art. 180-A, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pelo art. 2º da Emenda Substitutiva apresentada pelo Senado Federal, apresentado ao PL 3780/2023 (161, I).
- 18/03/2026 · PLENAprovação de Proposição (Plenário)Aprovada a Emenda de Redação.
- 18/03/2026 · PLENVotação (Plenário)Votação da Emenda de Redação.
- 18/03/2026 · PLENManutenção do texto (Plenário)Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.