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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1695/2022

Trata do uso obrigatório de baús nas motocicletas de entregadores, funcionários dos correios e assemelhados

Situação atualTramitando em Conjunto desde 20/12/2023 · CCJC

AutoriaBosco Costa

Apresentada na Câmara em20/06/2022

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 8450/2017, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Uso obrigatório, baú, motocicleta, entregador de mercadoria, empregado, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre o uso obrigatório de baús nas motocicletas de entregadores, funcionários dos correios e assemelhados.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 20/12/2023 · CCJCNotificaçõesDesignado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 8450/2017, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 27/06/2022 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
  3. 23/06/2022 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-1133/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
  4. 23/06/2022 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/2022 PAG 121 documento
  5. 20/06/2022 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do Projeto de Lei n. 1695/2022, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Dispõe sobre o uso obrigatório de baús nas motocicletas de entregadores, funcionários dos correios e assemelhados". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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